Decisão · STF

STF RHC 179062

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-21publicado em 2021-06-25
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PENA – EXECUÇÃO – FALTA GRAVE. Desobediência a ordem expressa de servidor configura falta disciplinar de natureza grave – artigo 50, inciso VI, combinado com o artigo 39, inciso II, da Lei nº 7.210/1984.
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