Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-21publicado em 2021-06-25
PROCESSUAL
PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO – INTERRUPÇÃO. Não transcorrido, entre os marcos interruptivos, período previsto no artigo 125 do Código Penal Militar, inexiste prescrição da pretensão punitiva do Estado.