Decisão · STF

STF HC 171883

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-21publicado em 2021-06-25
PROCESSUAL
PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO – INTERRUPÇÃO. Não transcorrido, entre os marcos interruptivos, período previsto no artigo 125 do Código Penal Militar, inexiste prescrição da pretensão punitiva do Estado.
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