Decisão · STF

STF HC 155720

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-21publicado em 2021-06-25
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. A superveniência de sentença condenatória não prejudica o habeas corpus, no que voltado ao trancamento da ação penal. COISA JULGADA – CONFIGURAÇÃO – AUSÊNCIA. O reconhecimento da coisa julgada, de modo a impedir o válido prosseguimento de processo-crime, pressupõe a tríplice identidade, consideradas as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
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