Decisão · STF

STF HC 152825

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-21publicado em 2021-06-25
PROCESSUAL
PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO. Não transcorrido período previsto no artigo 125 do Código Penal Militar, não há prescrição da pretensão punitiva do Estado. CRIME – ESTADO DE NECESSIDADE – AUSÊNCIA. Ausente quadro revelador de estado de necessidade, não cabe a observância do artigo 43 do Código Penal Militar. PENA – CRIME MILITAR – CUMPRIMENTO. Ante o artigo 59 do Código Penal Militar, inexiste ilegalidade no cumprimento, em estabelecimento prisional militar, de pena de detenção.
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