Decisão · STF

STF ADI 4983 ED-segundos

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2021-06-14publicado em 2021-10-21
PROCESSUAL
EMENTA Segundos embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de legitimidade recursal de amicus curiae. Não conhecimento. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido da ilegitimidade do amicus curiae para recorrer no processo de controle concentrado. Precedentes. 2. Embargos de declaração dos quais não se conhece.
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