STF RHC 199626
PENALPRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO. O extravasamento de 90 dias, sem ato mantendo a prisão, revela-a ilegal – artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O período de custódia provisória repercute na fixação do regime de cumprimento de pena – § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal.