Decisão · STF

STF ADI 6608

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-06-14publicado em 2021-06-25
GERAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 95, XXIV, da Constituição do Estado do Amapá, com redação dada pela Emenda Constitucional 53, de 24.8.2015. 3. Inconstitucionalidade de normas que sujeitam a escolha do Chefe do Ministério Público estadual à aprovação das Assembleias Legislativas. 4. Medida cautelar deferida pelo Plenário para suspender a eficácia da expressão “dos Procuradores Gerais de Justiça”. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
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