Decisão · STF

STF ADI 4590

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-06-14publicado em 2021-06-25
GERAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda 83 à Constituição do Estado de Minas Gerais. 3. Artigo 142 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 4. Regime Jurídico de Oficiais da Polícia Militar.…

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Outras decisões de STF em Geral

STF ARE 864437 AgR-segundo
MARCO AURÉLIO2020-08-24
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF ARE 1264351 AgR
MARCO AURÉLIO2020-08-24
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF RMS 30875
MARCO AURÉLIO2020-08-24
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – ILEGALIDADE – AUSÊNCIA. O cabimento de mandado de segurança contra ato judicial é exceção, pressupondo ilegalidade a causar dano de difícil ou incerta reparação.
STF HC 185156
MARCO AURÉLIO2020-08-18
PRISÃO DOMICILIAR – COVID-19 – INADEQUAÇÃO. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar a prisão preventiva ou autorizar o recolhimento domiciliar.