STF RE 1274301 AgR-EDv
TRIBUTÁRIOEMENTA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS DEMONSTRADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 150, VI, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CONSTRUÇÃO DE MORADIAS VOLTADAS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA. APLICAÇÃO AO CASO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 1122. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OS FINS DOS ARTS. 1.036 A 1.040 DO CPC/2015. PRECEDENTES.
1. Verificada a identidade entre o precedente paradigmático e o caso dos autos, admite-se a anulação do acórdão embargado e da decisão monocrática que o desafiou e determinar a devolução dos autos à origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral. Inteligência dos arts. 328 do Regimento Interno do STF e 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes.
2. Embargos de divergência providos para os fins previstos nos arts. 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil de 2015.