STF Rcl 36318 ED-AgR
PROCESSUALRECLAMAÇÃO – COMPETÊNCIA DO SUPREMO – USURPAÇÃO – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INVESTIGAÇÃO – ILEGALIDADES. Considerado o enquadramento no campo de atuação do Supremo, ante o foro por prerrogativa de função do parlamentar, cabe ao Relator, após a distribuição, examinar a alegação de ilegalidades na investigação.