Decisão · STF

STF Rcl 36318 ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-14publicado em 2021-06-24
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – COMPETÊNCIA DO SUPREMO – USURPAÇÃO – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INVESTIGAÇÃO – ILEGALIDADES. Considerado o enquadramento no campo de atuação do Supremo, ante o foro por prerrogativa de função do parlamentar, cabe ao Relator, após a distribuição, examinar a alegação de ilegalidades na investigação.
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