STF Rcl 46493 AgR
PROCESSUALE M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA USURPAÇÃ DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário a esta Excelsa Corte, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC.
II – Agravo regimental a que se nega provimento.