Decisão · STF

STF Rcl 42959 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-06-14publicado em 2021-06-23
PROCESSUAL
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TESE FIRMADA PELA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Não é cabível o uso de reclamação para impugnar decisão em que o órgão judiciário de origem nega trânsito a agravo em recurso extraordinário interposto contra decisão que aplica entendimento firmado em sede de repercussão geral. II – Agravo regimental não provido.
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