STF HC 199913 AgR
TRIBUTÁRIOProcessual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. Reiteração pedido anterior indeferido. Maus antecedentes. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). Inadequação da via processual eleita.
2. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a “mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de “habeas corpus”” (HC 118.043-AgR, Rel. Min. Celso de Mello). Caso em que as alegações apresentadas pela defesa, nestes autos, já foram examinadas, e recusadas, no julgamento do HC 197.510, desta relatoria.
3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. Situação concreta em que o decreto de prisão preventiva demonstrou a “probabilidade concreta de reiteração criminosa”, tendo em vista os antecedentes criminais do acusado. Quadro esse que não autoriza a supressão de instância requerida pela defesa.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.