Decisão · STF

STF HC 200057 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-14publicado em 2021-06-21
PROCESSUAL
Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio culposo. Suspensão condicional do processo. Nulidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado. Precedentes. 2. O acórdão impugnado está alinhado com o entendimento do STF no sentido de que “a nulidade decorrente do silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa em momento próprio” (HC 86.039, Rel. Min. Marco Aurélio). Na mesma linha: HC 106.003, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 3. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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