Decisão · STF

STF RE 658312 2ºJULG-ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2022-06-13publicado em 2022-08-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Tema nº 528 da Repercussão Geral. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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