STJ AREsp 2642624
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. ENCARGOS CONTRATUAIS. CDI. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não é potestativa a cláusula que estipula os encargos financeiros de contrato bancário em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs), visto que tal indexador é definido pelo mercado, a partir das oscilações econômico-financeiras, não se sujeitando a manipulações que possam atender aos interesses das instituições financeiras. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NOVO JULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIDO O RECURSO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DE JUROS, POIS A PEÇA RECURSAL NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA DE MODO ESPECÍFICO. COMPENSAÇÃO DE VALORES POSSIBILIDADE. ART. 369 DO CÓDIGO CIVIL. MORA. A EXIGÊNCIA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS DESCARACTERIZA A MORA DO DEVEDOR. CDI. ILEGALIDADE. SÚMULA 176 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 85, § 11, DE REFERIDO REGRAMENTO. UNÂNIME. EM NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM EM PARTE O RECURSO E NESTA EXTENSÃO NEGARAM PROVIMENTO" (e-STJ fl. 2.383). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 2.401/2.407). No especial (e-STJ fls. 2.417/2.428), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 28, §1º, I e II, da Lei nº 10.931/2004 e 122 do Código Civil. Defende, em síntese, que inexiste qualquer óbice legal e que os encargos financeiros da Cédula de Crédito Bancário sejam estipulados em percentual sobre a taxa média aplicável aos CDIs. Contrarrazões às e-STJ fls. 2.471/2.482. O tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. ENCARGOS CONTRATUAIS. CDI. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não é potestativa a cláusula que estipula os encargos financeiros de contrato bancário em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs), visto que tal indexador é definido pelo mercado, a partir das oscilações econômico-financeiras, não se sujeitando a manipulações que possam atender aos interesses das instituições financeiras. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.