Decisão · STJ

STJ REsp 2102090

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-10-10publicado em 2025-10-24
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O improvimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, tanto na existência de fundadas razões para a busca realizada quanto na possibilidade de fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso ante a reincidência. 3. A contradição que permite o acolhimento de embargos declaratórios é a que eventualmente ocorra dentro do próprio julgado, o que não se alegou no recurso em apreço. 4. Não há obscuridade quanto ao regime de pena se o acórdão de origem considera a multirreincidência, tendo ficado assentado, por sua vez, que o ponto relativo à restituição dos bens não pode ser apreciado nessa instância ante a necessidade de reexame fático-probatório. 4. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSIAS GLERIA contra acórdão assim ementado (fl. 604): PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. REGIME MAIS GRAVOSO. MULTIRREINCIDENTE. POSSIBILIDADE. BENS APREENDIDOS. INTERESSE DA INVESTIGAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A denúncia anônima acompanhada de monitoramento, nervosismo e visualização de indícios de traficância no interior do imóvel justificam a busca domiciliar. 2. Possibilidade de fixação de regime mais gravoso em razão da multirreincidência. Precedentes. 3. A manutenção da apreensão dos bens é justificada pela ausência de comprovação da origem lícita e pelo prosseguimento das investigações acerca do crime de lavagem de capitais. 4. A reanálise de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental improvido. A parte embargante afirma a ocorrência de vícios no julgado, sustentando que haveria contradição, na medida em que a decisão embargada teria aplicado o óbice da Súmula n. 7 do STJ, mas considerou o "nervosismo" do embargante na ocasião da abordagem (fls. 620-621). Aduz, ainda, a existência de obscuridade quanto ao regime prisional fechado para início de cumprimento de pena, afirmando não ser "reincidente específico", de tal forma que as disposições do art. 44, § 3º, do Código Penal incidiriam no caso concreto (fl. 623). Por fim, sustenta a ocorrência de omissão quanto ao pedido de restituição de joia apreendida nos autos, já que juntou comprovante de aquisição (fl. 624). Requer o acolhimento dos aclaratórios para sanar os defeitos apontados, com a correspondente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O improvimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, tanto na existência de fundadas razões para a busca realizada quanto na possibilidade de fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso ante a reincidência. 3. A contradição que permite o acolhimento de embargos declaratórios é a que eventualmente ocorra dentro do próprio julgado, o que não se alegou no recurso em apreço. 4. Não há obscuridade quanto ao regime de pena se o acórdão de origem considera a multirreincidência, tendo ficado assentado, por sua vez, que o ponto relativo à restituição dos bens não pode ser apreciado nessa instância ante a necessidade de reexame fático-probatório. 4. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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