STJ AREsp 2838595
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve por fundamento os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do agravo em recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR HUGO FARIAS MONTEIRO DE LIMA contra a decisão que não conheceu do recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF. A defesa alega, nas razões do agravo regimental, que houve indicação clara dos dispositivos de lei violados pelo Tribunal de origem, a saber: arts. 157 e 386, VII, do Código de Processo Penal; 33, § 4º, e 40, IV, da Lei n. 11.343/2006. Aduz que não há pretensão de revolvimento de matéria fático-probatória e que a decisão agravada deixou de enfrentar a divergência arguida, o que caracterizaria negativa de prestação jurisdicional. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. Impugnação apresentada pelo Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 597-598). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve por fundamento os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do agravo em recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido.