Decisão · STJ

STJ AREsp 2958746

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-10-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 115 DO STJ. 1. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ. 2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual, não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ EDUARDO BATISTA e VERA LÚCIA PEREIRA BATISTA contra a decisão de e-STJ fls. 284/285, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em virtude da aplicação da Súmula nº 115/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 291/296), os agravantes buscam a reforma do julgado, sustentando que anexo o instrumento assinado, assim como o "(..) Os Embargos de Terceiro ajuizados por João Batista Diniz têm como objeto justamente o valor oriundo do cumprimento de sentença nesse processo originário. A matéria, portanto, está diretamente conectada ao feito onde já se encontrava constituído o patrono dos recorrentes, razão pela qual não houve substituição de representação, tampouco modificação de partes ou causa nova" (e-STJ fl. 294). Ao final, requerem o conhecimento e provimento do agravo interno. Impugnação às e-STJ fls. 308/309. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 115 DO STJ. 1. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ. 2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual, não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido. 3. Agravo interno não provido.
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