STJ AREsp 3017688
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU QUE NÃO ADMITIU A PRÁTICA DO ATO CRIMINOSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se no sentido de que "é inaplicável a atenuante da confissão espontânea no delito de receptação se o Réu apenas admite o recebimento do bem, porém afirma que desconhecia a sua origem ilícita" (AgRg no REsp n. 1.953.674/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 25/2/2022). 2. No caso, a Corte estadual apontou que o réu não admitiu a prática do delito, motivo pelo qual não há como ser aplicada a atenuante da confissão. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ANDRÉ OLIVEIRA BARBOSA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 754-756, na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. A defesa pugna pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Dessa forma, requer, caso não haja reconsideração da decisão anteriormente proferida, seja o feito submetido à apr eciação do órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU QUE NÃO ADMITIU A PRÁTICA DO ATO CRIMINOSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se no sentido de que "é inaplicável a atenuante da confissão espontânea no delito de receptação se o Réu apenas admite o recebimento do bem, porém afirma que desconhecia a sua origem ilícita" (AgRg no REsp n. 1.953.674/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 25/2/2022). 2. No caso, a Corte estadual apontou que o réu não admitiu a prática do delito, motivo pelo qual não há como ser aplicada a atenuante da confissão. 3. Agravo regimental não provido.