STJ AREsp 2786931
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. ATO ILÍCITO. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A simples indicação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, desacompanhada da necessária fundamentação que lhe dê respaldo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Não basta a simples transcrição de ementas e de parte dos votos sem que seja realizado o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PESSOAS. ATROPELAMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO PARA A 1ª AUTORA/GENITORA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DA RÉ A PAGAR, A TÍTULO DE DANO MORAL, A QUANTIA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA A PRIMEIRA AUTORA E R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL) PARA O SEGUNDO AUTOR, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DA SENTENÇA E ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, BEM COMO CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 4.990,00 (QUATRO MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) A TÍTULO DE DANO MATERIAL E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PENSIONAMENTO À PRIMEIRA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES QUE NÃO PROSPERA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ARTIGOS 14 E 17 DO CDC. LEGITIMIDADE ATIVA DO IRMÃO DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO AFETIVA COMUMENTE ENTRE IRMÃOS. A REPARAÇÃO NESSES CASOS, DECORRE DE DANO INDIVIDUAL E PARTICULARMENTE SOFRIDO POR CADA MEMBRO DA FAMÍLIA LIGADO IMEDIATAMENTE AO FATO (ARTIGO 403 DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E POSTURA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO MOMENTO DO ATROPELAMENTO DA VÍTIMA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE SE DEU DE FORMA DEFEITUOSA. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO E CORRETAMENTE ARBITRADO COM VALORES DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA Nº 54 DO STF. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO A TÍTULO DE DANO MATERIAL QUANTO ÀS DESPESAS COM LUTO, FUNERAL E SEPULTAMENTO CORRETAMENTE FIXADAS, EIS QUE TAIS VERBAS SÃO DEVIDAS, AINDA QUE SEM COMPROVAÇÃO DOS GASTOS. VALORES PRATICADOS NO MERCADO FUNERÁRIO. PEDIDO DE PENSIONAMENTO EM FAVOR DA GENITORA DA VÍTIMA QUE NÃO PODE PROSPERAR DIANTE DA DEMONSTRADA AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NA ÉPOCA DO ÓBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CORRETAMENTE FIXADOS CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DA CAUSA E O TRABALHO ARGUMENTATIVO DO ILUSTRE ADVOGADO. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS" (e-STJ fls. 720/721). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 770 ). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 14, §3º, I e II, do CDC, arts. 738, parágrafo único, e 945 do Código Civil e art. 373, I, do CPC por defender a ausência de ilícito, assim como por fato exclusivo da vítima ou culpa concorrente. Alega que não comprovaram os fatos constitutivos de seu direito, a ocorrência de ato ilícito ou o nexo de causalidade entre o dano e eventual conduta da empresa; (ii) arts. 186, 884, 927, 944 e 945 do Código Civil por alegar que a indenização por danos morais seria considerada excessiva e desproporcional; e (iii) art. 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional. Alega ainda divergência jurisprudencial quanto ao termo inicial de incidência dos juros moratórios. S em contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. ATO ILÍCITO. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A simples indicação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, desacompanhada da necessária fundamentação que lhe dê respaldo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Não basta a simples transcrição de ementas e de parte dos votos sem que seja realizado o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .