Decisão · STJ

STJ AREsp 2957350

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-10-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LL & S ARQUITETURA LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 309/310) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões (e-STJ fls. 313/318), a agravante repisa os argumentos do recurso especial, alegando que "(..) agiu de forma correta com o ora Agravado, não podendo arcar com prejuízos pessoais que não são de sua responsabilidade, nem com o prejuízo da paralização da obra tem em vista que não deu causa para sua paralização" (e-STJ fl. 317). Ao final, requer que o feito seja submetido ao órgão julgador colegiado. Sem impugnação (e-STJ fl. 324 ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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