STJ AREsp 2937670
CIVILDireito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Cessão de crédito. Fiadores como cessionários. Sub-rogação. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de cumprimento de sentença, na qual se pleiteia o recebimento de valores decorrentes de rescisão de contrato de locação, reintegração de posse e condenação ao pagamento de encargos contratuais e perdas e danos. 2. A decisão agravada concluiu que os fiadores, na qualidade de cessionários, possuem o direito de perseguir a totalidade do débito, nos termos da cessão de crédito, e que a revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A parte agravante sustenta que houve violação dos arts. 843, 844, § 3º, 346, III, e 350 do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial, alegando que a situação trata de sub-rogação e não de cessão de crédito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os fiadores, na qualidade de cessionários, podem perseguir a totalidade do débito cedido, e se há violação aos dispositivos legais mencionados ou dissídio jurisprudencial apto a justificar o provimento do recurso. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que os fiadores, na qualidade de cessionários, possuem o direito de perseguir a totalidade do débito, nos termos da cessão de crédito, e que a revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A alegação de dissídio jurisprudencial não prospera, pois não há similitude fática entre os acórdãos confrontados, inviabilizando o conhecimento do recurso pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 7. A ausência de demonstração de situação superveniente que justifique a alteração da decisão agravada reforça o desprovimento do agravo interno. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de entendimento que demanda reexame de provas é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 2 . A ausência de similitude fática entre acórdãos confrontados inviabiliza o conhecimento do recurso por dissídio jurisprudencial." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 843, 844, § 3º, 346, III, 350; CPC, art. 778, § 1º, III; Constituição Federal, art. 105, III, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALVORADA FLEX AUTO POSTO DE VOTUPORANGA LTDA. contra a decisão de fls. 265-270, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que a questão em discussão é unicamente de direito, não se revelando necessário um reexame do conjunto probatório. Afirma que os fatos incontroversos indicam a ocorrência da situação prevista no art. 844, § 3º, do Código Civil, sustentando que não se trata de cessão de créditos, mas de sub-rogação, e que, como devedores solidários, os fiadores que adimpliram o débito podem exigi-lo do coobrigado no limite do valor desembolsado, conforme os arts. 346, III, e 350 do Código Civil. Argumenta que a decisão agravada violou os arts. 843, 844, § 3º, 346, III, e 350 do Código Civil, ao não reconhecer a extinção da dívida originária como consequência da transação entre um dos devedores solidários e o credor. Sustenta, ainda, que houve dissídio jurisprudencial, pois os precedentes indicados tratam de situações semelhantes, mas com soluções jurídicas divergentes, e requer a uniformização da jurisprudência para reconhecer a sub-rogação legal no caso em análise. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a submissão ao colegiado para dar provimento ao recurso especial. Nas contrarrazões, os agravados, FÁBIO PASTORE e ÍSIS ADAS PASTORE, aduzem que o agravo interno não enfrenta, de modo específico e suficiente, os fundamentos da decisão monocrática, quais sejam, a necessidade de reexame probatório para infirmar a conclusão de que houve cessão e não sub-rogação, e a inobservância dos requisitos formais para a demonstração do dissídio jurisprudencial, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ. Alegam que a pretensão do agravante esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois demandaria a reapreciação do conteúdo do acordo firmado e das cláusulas nele constantes. Requerem o não conhecimento do agravo interno ou, subsidiariamente, o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Cessão de crédito. Fiadores como cessionários. Sub-rogação. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de cumprimento de sentença, na qual se pleiteia o recebimento de valores decorrentes de rescisão de contrato de locação, reintegração de posse e condenação ao pagamento de encargos contratuais e perdas e danos. 2. A decisão agravada concluiu que os fiadores, na qualidade de cessionários, possuem o direito de perseguir a totalidade do débito, nos termos da cessão de crédito, e que a revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A parte agravante sustenta que houve violação dos arts. 843, 844, § 3º, 346, III, e 350 do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial, alegando que a situação trata de sub-rogação e não de cessão de crédito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os fiadores, na qualidade de cessionários, podem perseguir a totalidade do débito cedido, e se há violação aos dispositivos legais mencionados ou dissídio jurisprudencial apto a justificar o provimento do recurso. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que os fiadores, na qualidade de cessionários, possuem o direito de perseguir a totalidade do débito, nos termos da cessão de crédito, e que a revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A alegação de dissídio jurisprudencial não prospera, pois não há similitude fática entre os acórdãos confrontados, inviabilizando o conhecimento do recurso pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 7. A ausência de demonstração de situação superveniente que justifique a alteração da decisão agravada reforça o desprovimento do agravo interno. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de entendimento que demanda reexame de provas é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 2 . A ausência de similitude fática entre acórdãos confrontados inviabiliza o conhecimento do recurso por dissídio jurisprudencial." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 843, 844, § 3º, 346, III, 350; CPC, art. 778, § 1º, III; Constituição Federal, art. 105, III, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.