STJ AREsp 2862179
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso e special interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente às Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: KELVEN KENED RIBEIRO SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ. A defesa afirma, em síntese, haver rebatido todos os óbices apontados pela decisão que inadmitiu o especial (fls. 1.460-1.477). Pleiteia, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do recurso à turma julgadora. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental ou, caso conhecido, pelo não conhecimento do recurso especial (fls. 1.489-1.495). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso e special interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente às Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido