STJ AREsp 2676373
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CUMPRIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. A revisão da matéria referente ao cumprimento do princípio da dialeticidade demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. As associações são legitimadas no caso de legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos, dispensada a autorização assemblear. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PIASTRA CONSTRUÇÃO & INCORPORAÇÃO LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado: "ADMINISTRATIVO. CONDOMÍNIO. PAR. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APOIO SOCIAL AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV. 1. De acordo com os arts. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, 5º, incisos I e II, da Lei Federal n. 7.347/85, a entidade associativa é parte legítima para propositura de ações, conquanto demonstre a representatividade adequada do grupo que pretende defender em juízo, que pode ser aferida por meio de dois requisitos: a pré-constituição e a pertinência temática. 2. As associações podem agir, também, com legitimação ordinária, na defesa dos direitos difusos e coletivos e, ainda, extraordinária, na defesa de direitos individuais homogêneos, sendo que na busca da tutela jurisdicional coletiva, como no caso em questão, atuam elas sempre em nome próprio e não como representantes de terceiros, tal qual dispõem os artigos 5º da Lei da Ação Civil Pública e o 82 do Código de Defesa do Consumidor. 3. A demanda em que ocorre a figura da substituição processual por meio de legitimação extraordinária a "autorização expressa nominal e individual", como visto, é de toda desnecessária para configuração da legitimidade ativa da associação autora, restando inaplicável o dispositivo legal em comento por impertinência subjetiva" (e-STJ fl. 1.673). Os embargos de declaração opostos foram parcialmente providos (e-STJ fl. 1.720). Nas razões do especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.010 do Código de Processo Civil por alegar que o recurso de apelação da associação não atacou especificamente os fundamentos da sentença de extinção, o que violaria o princípio da dialeticidade recursal; e (ii) arts. 18 e 75, XI, do CPC por ilegitimidade ativa para pleitear em nome dos condôminos e seria necessária autorização expressa dos associados. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CUMPRIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. A revisão da matéria referente ao cumprimento do princípio da dialeticidade demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. As associações são legitimadas no caso de legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos, dispensada a autorização assemblear. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.