STJ AREsp 2888232
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à análise da necessidade ou não de se produzir outras provas além daquelas já produzidas, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FRCLOG TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "CERCEAMENTO DE DEFESA. Julgamento antecipado da lide. Inocorrência. O juiz é o destinatário da prova, a quem compete aquilatar a conveniência de sua produção. Cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial contábil que era desnecessária para definição da obrigação firmada entre as partes. Preliminar afastada. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sentença de improcedência. Insurgência da embargante. Inadmissibilidade. "Cédula de Crédito Bancário nº 897226-6 Crédito Livre - Fundo Garantidor para Investimentos ("FGI")", emitida aos 04/08/2020, com valor principal de crédito de R$ 747.990,38. Capitalização de juros admitida e contratualmente prevista. Taxa de juros expressamente pactuada. Tarifa de Formalização de Contrato. Equiparação à Tarifa de Cadastro. Abusividade. Não reconhecimento. Cobrança válida. Súmula 566 do STJ. Demonstrativo de débito que demonstra a incidência de juros remuneratórios à taxa prevista no contrato, além de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor apurado, o que está em inteira conformidade com o disposto na Súmula 472 do STJ. Sentença mantida. Recurso não provido" (e-STJ fl. 719). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 774/780). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 369, 370, parágrafo único, e 373, II, do Código de Processo Civil, defendendo que houve cerceamento de defesa, pois o juízo de primeiro grau indeferiu a produção de prova pericial contábil, imprescindível para a apuração de ilegalidades contratuais, como a taxa de juros aplicada acima da média de mercado e encargos contratuais abusivos. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 784/797), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à análise da necessidade ou não de se produzir outras provas além daquelas já produzidas, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.