STJ AREsp 2947408
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO A HORAS EXTRAS. ANTERIOR RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA LABORAL. REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS. PATROCINADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA Nº 1.166/STF. INAPLICABILIDADE. TEMA Nº 190/STF. PREVALÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. 1. O Supr emo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.265.564/SC (Tema nº 1.166/STF), em repercussão geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para processar os feitos em que se pretende a condenação do patrocinador ao aumento do benefício previdenciário com base em verbas trabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho. 2. Hipótese em que se busca apenas os reflexos, sobre o benefício previdenciário complementar, do direito ao pagamento de horas extras já reconhecido pela Justiça do Trabalho em ação anterior. 3. Prevalência da tese firmada no julgamento do Tema nº 190/STF, no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria. Inaplicabilidade do Tema nº 1.166/STF, conforme decidido em recentes julgados de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se agravo contra decisão que inadmitido recurso especial interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS DE DIFERENÇAS TRABALHISTAS. TEMA 1.166 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE n.º 1.265.564 (T ema 1166), submetido à sistemática da repercuss ão geral, xou a seguinte tese: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os re exos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. 2. Tratando a pretensão central da demanda sobre a complementação do benefício pago pela FUNCEF, a partir da inclusão de verbas de natureza trabalhista no benefício de aposentadoria complementar, compete à Justiça do Trabalho o processo e julgamento do feito, nos termos do T ema 1.166 - STF. 3. Agravo de instrumento improvido" (e-STJ fl. 81). Em suas razões (e-STJ fls. 88/103), a recorrente aponta violação dos artigos 18 e 68 da Lei Complementar nº 109/2001. Sustenta que a competência para julgar ações em que se pleiteia a inclusão, nas reservas matemáticas, de verba reconhecida em reclamação trabalhista, é da Justiça Comum - no presente caso, da Justiça Federal. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 182/184). O recurso não foi admitido na origem, dando ensejo ao presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO A HORAS EXTRAS. ANTERIOR RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA LABORAL. REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS. PATROCINADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA Nº 1.166/STF. INAPLICABILIDADE. TEMA Nº 190/STF. PREVALÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. 1. O Supr emo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.265.564/SC (Tema nº 1.166/STF), em repercussão geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para processar os feitos em que se pretende a condenação do patrocinador ao aumento do benefício previdenciário com base em verbas trabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho. 2. Hipótese em que se busca apenas os reflexos, sobre o benefício previdenciário complementar, do direito ao pagamento de horas extras já reconhecido pela Justiça do Trabalho em ação anterior. 3. Prevalência da tese firmada no julgamento do Tema nº 190/STF, no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria. Inaplicabilidade do Tema nº 1.166/STF, conforme decidido em recentes julgados de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.