Decisão · STJ

STJ AREsp 3015785

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-10-24
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EVA VALÉRIO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula nº 83/STJ, e (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ para o exame do mérito recursal (e-STJ fls. 371/378). Em suas alegações (e-STJ fls. 380/418), a agravante reitera todas as razões expendidas no apelo n obre. Aduz, em síntese, a inaplicabilidade das Súmulas nºs 7 e 83/STJ ao presente caso, visto que a discussão dos autos se trata de matéria unicamente de direito, não estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, requer o provimento do recurso. Não houve contrarrazões (certidão de e-STJ fl. 441). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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