Decisão · STJ

STJ AREsp 3035748

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-02publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. EXTENSO HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A INIMPUTABILIDADE DO RÉU E A NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA EM SEU FAVOR. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA TRIPARTITE DO CRIME. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com os critérios objetivos estabelecidos pela jurisprudência desta Corte, embora o valor do bens subtraídos não seja relevante, a reiteração delitiva - demonstrada pela reincidência, pelos maus antecedentes, por inquéritos policiais ou por ações penais em curso - denota a tipicidade material da conduta criminosa e afasta a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. No caso, a conduta apurada é típica. Isso porque o réu tem extenso histórico criminal - uma reincidência específica e dois maus antecedentes -, além do fato de que estava usando tornozeleira eletrônica, em cumprimento de pena, na ocasião em que praticou o furto ora discutido. 3. Não desconhece que, em hipóteses excepcionais, o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância quando há reiteração delitiva, o que certamente não se aplica a acusados com extenso histórico criminal, como na espécie. 4. Com base nas provas dos autos, notadamente com amparo no laudo pericial, o Juízo sentenciante absolveu impropriamente o réu e lhe aplicou medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, o que confirmado pela Corte estadual. Alterar a conclusão das instâncias antecedentes demandaria reexame de fatos e provas, especialmente o teor do laudo médico, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 5. Segundo entendimento desta Corte, a inadmissão ou o não provimento do especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial, se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou à mesma tese jurídica, como na hipótese dos autos. 6. É deficiente o recurso que não indica violação do art. 619 do CPP, a fim de permitir o prequestionamento ficto de matérias que, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não foram debatidas no acórdão de origem, dada a incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 284 do STF. Precedentes. 7. Considerada a teoria tripartite do crime, o princípio da insignificância, cuja aplicação se situa no campo da tipicidade, não se confunde com a isenção de pena decorrente da inimputabilidade (art. 26 do CP), que se refere ao elemento da culpabilidade. Portanto, não há a alegada incompatibilidade entre a inimputabilidade do réu e a negativa de aplicação do princípio da insignificância em seu favor. Em inúmeros julgados, esta Corte afastou a aplicação do princípio da bagatela mesmo diante de absolvição imprópria do réu inimputável. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: BRUNO BERNARDINO MAIA DE MORAIS agrava de decisão em que conheci de seu agravo para não conhecer do recurso especial. Neste regimental, a defesa reitera a atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância, e a desnecessidade da medida de segurança aplicada, diante da ausência de fundamentação sobre a periculosidade atual do agente. Afirma ainda que a decisão agravada incorre em contradição, pois "reconhece a ausência de culpabilidade (art. 26, CP) para absolver impropriamente, mas, ao mesmo tempo, nega a insignificância como se houvesse plena consciência da ilicitude e domínio dos impulsos" (fls. 721-722). P ede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. EXTENSO HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A INIMPUTABILIDADE DO RÉU E A NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA EM SEU FAVOR. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA TRIPARTITE DO CRIME. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com os critérios objetivos estabelecidos pela jurisprudência desta Corte, embora o valor do bens subtraídos não seja relevante, a reiteração delitiva - demonstrada pela reincidência, pelos maus antecedentes, por inquéritos policiais ou por ações penais em curso - denota a tipicidade material da conduta criminosa e afasta a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. No caso, a conduta apurada é típica. Isso porque o réu tem extenso histórico criminal - uma reincidência específica e dois maus antecedentes -, além do fato de que estava usando tornozeleira eletrônica, em cumprimento de pena, na ocasião em que praticou o furto ora discutido. 3. Não desconhece que, em hipóteses excepcionais, o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância quando há reiteração delitiva, o que certamente não se aplica a acusados com extenso histórico criminal, como na espécie. 4. Com base nas provas dos autos, notadamente com amparo no laudo pericial, o Juízo sentenciante absolveu impropriamente o réu e lhe aplicou medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, o que confirmado pela Corte estadual. Alterar a conclusão das instâncias antecedentes demandaria reexame de fatos e provas, especialmente o teor do laudo médico, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 5. Segundo entendimento desta Corte, a inadmissão ou o não provimento do especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial, se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou à mesma tese jurídica, como na hipótese dos autos. 6. É deficiente o recurso que não indica violação do art. 619 do CPP, a fim de permitir o prequestionamento ficto de matérias que, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não foram debatidas no acórdão de origem, dada a incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 284 do STF. Precedentes. 7. Considerada a teoria tripartite do crime, o princípio da insignificância, cuja aplicação se situa no campo da tipicidade, não se confunde com a isenção de pena decorrente da inimputabilidade (art. 26 do CP), que se refere ao elemento da culpabilidade. Portanto, não há a alegada incompatibilidade entre a inimputabilidade do réu e a negativa de aplicação do princípio da insignificância em seu favor. Em inúmeros julgados, esta Corte afastou a aplicação do princípio da bagatela mesmo diante de absolvição imprópria do réu inimputável. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
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