STJ AREsp 2928160
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SHIN WEON KANG contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 2.127-2.128). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 43): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BEM DE FAMÍLIA Decisão que rejeitou alegação de impenhorabilidade de imóvel sob alegação de que se tratava de bem de família Afirmação do executado de que o imóvel estava alugado a terceiro Ausência de comprovação de que o valor dos aluguéis revertia para a subsistência ou moradia da família Hipótese em que o recebimento dos aluguéis era administrado pela filha do agravante, em conta bancária na qual havia intensa movimentação, impossibilitando constatar a destinação do numerário Tampouco ficou demonstrado tratar-se da única fonte de renda do executado Posterior mudança do executado para o imóvel, informada nos autos, ocorrida após o ajuizamento da execução e da penhora - Circunstância que não tem o condão de alterar a condição do bem para impenhorável, e revela intuito de frustrar a execução Precedentes do TJ-SP Decisão mantida Recurso improvido. Sem embargos de declaração . Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 2.132-2.143). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 2.147-2.164). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.