STJ AREsp 2905332
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. PROVA. OMISSÃO. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 408/409 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIAÇÃO SIARA GRANDE LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação aos fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre (e-STJ fls. 408/409). Em suas razões (e-STJ fls. 414/426), a agravante alega, em síntese, ter demonstrado, de forma específica, tanto a impugnação da Súmula nº 7/STJ quanto a ocorrência de efetiva negativa de prestação jurisdicional. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 431). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. PROVA. OMISSÃO. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 408/409 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de dar provimento ao recurso especial.