STJ AREsp 2448977
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na aplicação da Súmula 83/STJ. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 723-724): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO EXTINÇÃO DO FEITO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA INCIDÊNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO CPC/73 FEITO QUE NÃO SE ENCONTRAVA SUSPENSO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015 RESP 1604412/SC SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 947 DO CPC/15 INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA PRAZO QUINQUENAL DO DIREITO MATERIAL VINDICADO DILIGÊNCIAS IMPRODUTIVAS EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PRECEDENTES DO STJ SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não foram interpostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 747-762), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 202 do Código Civil, argumentando que não teria havido inércia da parte autora, e que a demora na execução seria por motivos inerentes aos mecanismos do poder judiciário, e por conta do feito não ter sido sobrestado. (ii) art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/1980, aplicado analogicamente às causas regidas pelo Código de Processo Civil de 1973, pois o feito não se encontrava suspenso. No agravo (fls. 815-821), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial, por não ser caso de aplicação da Súmula 83/STJ. Contraminutas não apresentadas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.