STJ AREsp 2638202
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APELATÓRIO. TEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interp osto por INTER JAPAN VEÍCULOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso de apelação do réu. Intempestividade. Aplicação do artigo 1.003, § 6º do CPC/15 por analogia. Recurso improvido" (e-STJ fl. 203). No recurso especial, o recorrente argumenta que o recurso de apelação protocolado em 14/02/2023 foi tempestivo. Aduz que, tendo havido indisponibilidade do sistema eletrônico do tribunal no último dia do prazo recursal, 13/02/2023, o termo final restou automaticamente prorrogado para 14/02/2023, em atenção ao que dispõe o Provimento nº 26/2013 do TJSP e a Resolução nº 551/2011. Afirma que a indisponibilidade do sistema do TJSP em 13/02/2023 foi comprovada por tela anexa e comunicado oficial do tribunal. Sustenta que o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil não se aplica a casos de indisponibilidade do sistema eletrônico e que a citada norma deve ser interpretada de forma sistemática e teleológica, priorizando o julgamento de mérito e evitando formalismos excessivos. Invoca os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e primazia do julgamento de mérito, previstos nos arts. 4º e 8º do CPC, aduzindo que a ausência de comprovação da indisponibilidade do sistema no momento da interposição não pode transformar um recurso tempestivo em intempestivo. Cita precedentes do STJ e do TJSP que reconhecem a possibilidade de comprovação posterior da tempestividade recursal em casos de indisponibilidade do sistema ou feriados locais. Ao final, requer a reforma do acórdão recorrido para reconhecer a tempestividade do recurso de apelação e determinar seu processamento. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 249/260), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APELATÓRIO. TEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.