STJ AREsp 2969142
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados ou interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por 2000 TRANSPORTE DE CARGAS E VEÍCULOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fl s. 631/632). Em suas razões (e-STJ fls. 641/648), a agravante alega a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF ao presente caso, porquanto houve expressa e pormenorizada indicação dos preceitos legais que foram violados pelo tribunal de origem, referentes aos artigos 373, I, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil e 192 do Código de Trânsito Brasileiro. Aduz ter demonstrado que o aresto recorrido contrariou a orientação de outros tribunais acerca da matéria controvertida dos autos. Sustenta que "(..) A jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de afastar a incidência da Súmula 284/STF quando o recurso, embora não exaustivo na citação de todos os artigos, demonstra de forma clara a tese jurídica e os fundamentos que embasam a pretensão recursal" (e-STJ fl. 645). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 653/689, postulando pela majoração dos honorários sucumbenciais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados ou interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido.