Decisão · STJ

STJ AREsp 2950180

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-10-24
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/2005. EXTRACONCURSALIDADE. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Não havendo o Tribunal de origem apreciado a matéria suscitada, necessária ao deslinde da controvérsia, configura-se ofensa ao art. 1.022 do CPC, impondo o retorno dos autos à origem. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO ABC BRASIL S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. Pleito de suspensão da execução em razão da recuperação judicial. Deliberação no sentido de que o pedido deve ser deduzido nos autos do processo executivo. Exame cabível em sede de embargos. Prejudicial. Suspensão em relação à empresa executada decorre de texto expresso (art. 49, caput, da Lei 11. 101/2005. Circunstância que não obsta o normal processamento da execução ajuizada contra devedor solidário (art. 49, § 1º). Suspensão do curso do processo executivo restrito à empresa em recuperação judicial. Recurso parcialmente provido. Dispositivo: deram parcial provimento ao recurso" (e-STJ fl. 46). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 79). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 11, 489, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à comprovação da extraconcursalidade do crédito; e (ii) art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005 por sustentar não ser cabível submeter crédito extraconcursal aos efeitos do stay period. Alega que créditos garantidos por cessão fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, permitindo a continuidade da execução individual. Contrarrazões às e-STJ fls. 110/116. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/2005. EXTRACONCURSALIDADE. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Não havendo o Tribunal de origem apreciado a matéria suscitada, necessária ao deslinde da controvérsia, configura-se ofensa ao art. 1.022 do CPC, impondo o retorno dos autos à origem. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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