Decisão · STJ

STJ AREsp 2600228

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-05publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno". Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.114-1.124) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 1.102-1.106). Em suas razões, a parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, assim como ratifica sua ilegitimidade para responder solidariamente pelo custeio do tratamento de saúde da parte agravada, à luz da teoria da aparência. Acrescenta que "o entendimento sobre a matéria ventilada no recurso especial interposto pela operadora não é só no sentido de que pertencer ao Sistema Unimed já gera a responsabilidade solidária, mas sim acerca de, para que haja reconhecimento da responsabilidade solidária, é necessário que o Sistema Unimed se comunique por regime de intercâmbio, permitindo o atendimento de conveniados de uma unidade específica em outras localidades, devendo ser comprovada que houve a utilização do intercâmbio entre Unimeds" (fl. 1.116). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação, requerendo a condenação da agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (fls. 1.129-1.137). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno". Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há.
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