Decisão · STJ

STJ AREsp 2985056

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-09publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, os agravantes deixaram de impugnar o fundamento invocado pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOSÉ NASCIMENTO BRITO e ANTÔNIA CAETANO ABREU BRITO interpõem agravo regimental contra decisão de fls. 4.419-4.420, em que não conheci do agravo em recurso especial, em razão do enunciado na Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega, em síntese, que, ao contrário do que afirmado, o fundamento invocado para não admitir o recurso especial foi devidamente impugnado no agravo em recurso especial. No mais, basicamente reitera que "há inúmeros precedentes desta Corte Superior que afirmam pela impossibilidade de condenação pelo delito de tráfico de drogas, quando não ocorre a apreensão de drogas" (fl. 4.430). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que, em suma, sejam acolhidas as teses aventadas no recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, os agravantes deixaram de impugnar o fundamento invocado pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →