STJ AREsp 3018773
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. PEDIDO EXPRESSO. EXCLUSIVIDADE. EXISTÊNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A cláusula de exclusividade, cuja inobservância pode eventualmente ensejar a nulidade dos atos subsequentes, não se confunde com o mero requerimento de que as publicações sejam feitas em nome de um ou outro patrono. É nula a intimação feita em nome dos demais advogados constituídos nos autos quando há pedido expresso de exclusividade da intimação em nome de um dos causídicos. 2. Caso em que a intimação do acórdão foi realizada em nome do patrono para o qual se requereu a exclusividade de publicação. 3. Agravo em recurso especial a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS. EMPRÉSTIMO POR CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. DIREITO À DEVIDA INFORMAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. I. No documento relativo à proposta de adesão de cartão de crédito consignado não há informação clara e precisa sobre o quanto o autor pagará ao requerido em razão do montante recebido a título de empréstimo e em quantas parcelas, para que o consumidor tenha conhecimento concretamente de quando quitará sua dívida. II. Infere-se desse tipo de contratação que o débito pode se tornar impagável, posto que permite descontos insuficientes para quitar o empréstimo e sobre o que falta pagar ainda faz incidir encargos bastante onerosos ao devedor, sendo flagrante o desequilíbrio contratual em desfavor do consumidor, que é parte hipossuficiente. III. Em observância ao equilíbrio contratual, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, deve ser reconhecida a nulidade do contrato e, por consequência, os descontos dele decorrentes. IV. O fato de a legislação permitir a contratação de empréstimo por cartão de crédito com reserva de margem consignável não impede que, no caso concreto, seja apreciada e reconhecida a abusividade do serviço, com ausência dos deveres de informação, transparência e boa-fé, além de evidente desvantagem excessiva ao consumidor - parte mais fraca da relação negocial" (e-STJ fl. 517). Nas razões do especial (e-STJ fls. 545/570), além da divergência interpretativa, o recorrente aponta negativa de vigência dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e 6º do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta, em síntese, a ausência de falha na prestação de serviços e a legalidade do contrato firmado com a parte recorrida. Afirma, também, que não ficou configurado ato ilícito apto a gerar danos morais e que o valor da indenização arbitrada (R$ 5.000,00) é desproporcional. Sem contrarrazões, o recurso foi inadmitido na origem por intempestividade (e-STJ fls. 584/586). Daí o presente agravo (e-STJ fls. 593/604), por meio do qual se busca o processamento do apelo nobre, em que se alega a nulidade da intimação feita em nome de advogado diverso, quando há pedido de publicação exclusiva em nome de um dos patronos. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. PEDIDO EXPRESSO. EXCLUSIVIDADE. EXISTÊNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A cláusula de exclusividade, cuja inobservância pode eventualmente ensejar a nulidade dos atos subsequentes, não se confunde com o mero requerimento de que as publicações sejam feitas em nome de um ou outro patrono. É nula a intimação feita em nome dos demais advogados constituídos nos autos quando há pedido expresso de exclusividade da intimação em nome de um dos causídicos. 2. Caso em que a intimação do acórdão foi realizada em nome do patrono para o qual se requereu a exclusividade de publicação. 3. Agravo em recurso especial a que se nega provimento .