STJ AREsp 2847520
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE. MULTA. INEXIGIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de comprovação da falta de responsabilidade dos recorrentes pelo descumprimento contratual e a inexigibilidade da muta contratual encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LAERTE TELES PIRES E OUTRA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: "DUPLO AGRAVO INTERNO. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. MULTA CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO REGISTRO DEFINITIVO DO IMÓVEL. APRESENTAÇÃO DE RECONVENÇÃO NA CONTESTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL PELA AUTORA/APELANTE. INADIMPLEMENTO PARCIAL DO CONTRATO. 1. DO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. DA INEXIGIBILIDADE DA MULTA CONTRATUAL. DO CUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL. PROTOCOLAMENTO DO GEORREFERENCIAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. PROTOCOLAMENTO INTEMPESTIVO. In casu, da análise das provas colacionadas aos autos pelo Recorrente, depreende-se que a própria apresentação em cartório dos documentos para fins de protocolamento do georreferenciamento do imóvel rural, no dia 20/12/2019, foi intempestiva considerando o vencimento do prazo contratual em 22/10/2019. ATRASO IMPOSTO AOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS E GREVE DO INCRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. O caso fortuito é o evento que não se pode prever e que não podemos evitar. Os casos de força maior seriam os fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos. Porém, não houve a comprovação pelo requerido da ocorrência de nenhum dos institutos legais e nem dos esforços despendidos para o impedimento do atraso na entrega tempestiva do registro do imóvel. PEDIDO ALTERNATIVO DE EXCLUSÃO DA MULTA. INADIMPLEMENTO CONJUNTO DA AUTORA QUANTO AO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. Como é evidente a exceção do contrato não cumprido encontra fundamento na equidade e parte da premissa, segundo a qual, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro. Porém, no caso dos presentes autos, ambos incorreram em penalidades distintas e autônomas, ou seja, não há interdependência capaz de obstar o cumprimento de ambas as obrigações, logo não se aplica a mencionada doutrina nesta lide. 2. DO SEGUNDO AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM OUTRO CONTRATO (CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GADO). IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO SUB EXAMINE. IDENTIDADE DE OBJETO E CAUSA PETENDI. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 343 DO CPC. Conforme disciplinado no art. 343, caput, do CPC/2015, "na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.", cuja conexão é configurada na identidade de objeto ou da causa de pedir, como no caso em comento, em que o pedido reconvencional pleiteia em desfavor da parte autora a cobrança de penalidade imposta em cláusula (parágrafo terceiro) presente no instrumento contratual de venda de semoventes no bojo da qual prevê como obrigação a prestação de garantia da segunda agravante de parte do imóvel objeto do contrato de cessão de direitos discutido na ação, por força de inadimplemento parcial do pagamento do negócio jurídico. 3. DO AGRAVO INTERNO. Não infirmados pelo agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS" (e-STJ fls. 583/586). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, os recorrentes alegam violação do art. 476 do Código Civil, ao fundamento de que ficou comprovado nos autos o descumprimento contratual das recorridas, devendo ser aplicada a exceção do contrato não cumprido, reconhecendo-se a inexigibilidade da multa contratual. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE. MULTA. INEXIGIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de comprovação da falta de responsabilidade dos recorrentes pelo descumprimento contratual e a inexigibilidade da muta contratual encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.