Decisão · STJ

STJ AREsp 2843802

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-10-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVELIA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de cerceamento de defesa, da legitimidade passiva e da revelia encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CLARA MIRANIR SANTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.012, §3º DO CPC. APELAÇÃO QUE JÁ POSSUI O EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO (OPES LEGIS). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. VENDA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE, NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, POR PARTE DO COMPRADOR. REVELIA DA REQUERIDA. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS POR PARTE DO RÉU REVEL. SÚMULA Nº 231 DO STF. INÉRCIA DA DEMANDADA. APLICAÇÃO DOS EFEITOS (ART.344, CPC). COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME" (e-STJ fl. 286). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 334, § 8º, 344, 345, 362, II, 363, 373, I, e 485, VI, do Código de Processo Civil. Assevera que, apesar da apresentação de atestado médico, foi realizada audiência de conciliação sem a presença de seu advogado, com o reconhecimento da revelia da recorrente e a imposição de multa, o que acarretou o cerceamento do seu direito de defesa. Sustenta sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, haja vista a inexistência de provas de sua participação no negócio jurídico em questão. Defende a impossibilidade de aplicação dos efeitos da revelia à hipótese, porque a petição inicial não está acompanhada de documentos que comprovem os fatos narrados, bem como a ausência de dano moral. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVELIA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de cerceamento de defesa, da legitimidade passiva e da revelia encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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