Decisão · STJ

STJ AREsp 1785637

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-10-26publicado em 2025-10-24
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ao acórdão desta Terceira Turma assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. SALDO REMANESCENTE. MULTA. HONORÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dosdispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter aconclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial." (e-STJ fls. 952). Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante sustenta haver omissão e obscuridade no acórdão embargado, pois os dispositivos legais indicados como violados teriam sido fictamente prequestionados, de modo que se aplicaria o disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil. Além disso, insurge-se contra a aplicação da Súmula 283/STF. Impugnação às e-STJ fls. 982/983. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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