Decisão · STJ

STJ AREsp 2588461

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-05publicado em 2025-10-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO NACIONAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APELATÓRIO. TEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A suspensão do expediente forense em razão de feriado nacional (Proclamação da República e Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) no curso do prazo recursal prescinde de comprovação . 2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 001 S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da sua intempestividade (e-STJ fls. 747/748). Em suas razões (e-STJ fls. 752/756), a agravante sustenta a tempestividade do agravo em recurso especial, considerando a desnecessidade de comprovar a ocorrência dos feriados nacionais de Proclamação da República (15 de novembro) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro). Impugnação às e-STJ fls. 769/774 e 775/789. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO NACIONAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APELATÓRIO. TEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A suspensão do expediente forense em razão de feriado nacional (Proclamação da República e Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) no curso do prazo recursal prescinde de comprovação . 2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial.
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