Decisão · STJ

STJ REsp 2183308

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-19publicado em 2025-10-24
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. PERCENTUAL ELEVADO. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. PECULIARIDADES ANALISADAS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte agravante não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a redução da taxa de juros baseada apenas no fato de estar acima da média de mercado, sem considerar o custo da captação dos recursos, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação, descumpre a orientação estabelecida pela Segunda Seção desta Corte. Precedentes. 3. Na hipótese, o tribunal de origem verificou que a instituição financeira nada trouxe aos autos para justificar a cobrança de taxas demasiadamente superiores à média de mercado, gerando uma desvantagem excessiva ao consumidor. 4. Rever a conclusão acerca da abusividade no caso concreto é providência que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ . 5. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 6. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SANTINVEST S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE PRESENTE. REDUÇÃO DO ENCARGO PARA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECLAMO PROVIDO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES, DEPOIS DE OPERADA A COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL. QUITAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMULADO AO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO ACOLHIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO NA SENTENÇA SOBRE O VALOR DA CAUSA QUE SE MOSTROU INSUFICIENTE PARA REMUNERAR O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO PROCURADOR. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO CRITÉRIO DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APLICAÇÃO DA REGRA CONSTANTE NO §8º DO ART. 85 DO CPC/15, CONFORME ORIENTAÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15. CRITÉRIOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO" (e-STJ fl. 393). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 417/419). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 432/445), a recorrente sustenta, além da divergência jurisprudencial, violação dos arts. 373 do Código de Processo Civil, 6º, 46 e 52 do Código de Defesa do Consumidor. Menciona que "(..) o ônus da prova não pode ser utilizado para presumir a abusividade sem possibilidade de defesa" (e-STJ fl. 439). Argumenta que os juros remuneratórios não são abusivos. Sem contrarrazões (certidão de e-STJ fl. 453). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. PERCENTUAL ELEVADO. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. PECULIARIDADES ANALISADAS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte agravante não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a redução da taxa de juros baseada apenas no fato de estar acima da média de mercado, sem considerar o custo da captação dos recursos, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação, descumpre a orientação estabelecida pela Segunda Seção desta Corte. Precedentes. 3. Na hipótese, o tribunal de origem verificou que a instituição financeira nada trouxe aos autos para justificar a cobrança de taxas demasiadamente superiores à média de mercado, gerando uma desvantagem excessiva ao consumidor. 4. Rever a conclusão acerca da abusividade no caso concreto é providência que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ . 5. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 6. Recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →