STJ AREsp 2908554
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. USUCAPIÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL INCOGNOSCÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem, ante a inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7/STJ. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial ante a inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7/STJ. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 424-425): APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. PRELIMINAR. OFENSA DIALETICIDADE. AFASTADA. PROVAS NOVAS. NÃO ACOLHIDAS. POSSE MANSA E PACÍFICA. ANIMUS DOMINI. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DESPROVIDO. Não há violação ao princípio da dialeticidade quando for possível extrair do recurso os motivos que levaram o recorrente a pleitear a reforma da decisão. O CPC determina que a alegação de impossibilidade de apresentação da prova em tempo hábil deve vir instruída de comprovação, e sua ausência, implica sua não análise, pois a juntada de documentos de forma extemporânea é a exceção em nosso sistema processual. Havendo ampla prova documental que o imóvel adquirido pelo autor sempre teve a parcela do objeto do litígio dentro de sua área, faz com que seja declarada a aquisição prescritiva pela usucapião. Existindo erro material na sentença, que torne-a inexequível, é possível, de ofício, a sua correção, para dar exequibilidade ao título. Para condenação do apelante ao pagamento de litigância de má-fé, devem estar presentes as condutas do art. 80 do CPC, o que não se evidenciou no caso. Sentença alterada. Recurso desprovido Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 460-474). Novos embargos de declaração foram opostos, novamente rejeitados (fls. 490-501). Nas razões do recurso especial (fls. 503/538), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: i. art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem "não se manifestou e não valorou as provas materiais e testemunhais apresentadas pelo recorrente que comprovam que ele teria a posse do lote 163 na sua integralidade" (fl. 510); ii. art. 435 do CPC, tendo em vista não ter sido admitida no processo a juntada de documentos novos, que não estavam em posse do recorrente; iii. art. 1.242 do CC, pois o recorrido não teria a posse mansa e pacífica do imóvel litigioso. No agravo (fls. 564-567), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada (fl. 572). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. USUCAPIÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL INCOGNOSCÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem, ante a inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7/STJ. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.