Decisão · STJ

STJ AREsp 2793372

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O direito à prova preclui se a parte não se manifesta oportunamente quando intimada para especificar as provas que pretendia produzir. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravos interpostos por BHP BILLITON BRASIL LTDA. e VALE S.A. contra as decisões que inadmitiram os recursos especiais. Os apelos extremos, fundamentados no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurgem-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR "INSUFICIÊNCIA DE PROVA" EM JULGAMENTO ANTECIPADO - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERTINENTE. Rejeição de pretensão autoral por "insuficiência de prova" não é compatível com julgamento antecipado quando oportunamente requerida produção de prova pertinente, potencialmente capaz de demonstrar o fato constitutivo do direito" (fl. 1.080 e-STJ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 1.247 e 1.289 e-STJ). No recurso especial da VALE S.A (fls. 1.302/1.318, e-STJ), além de divergência jurisprudencial, a recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 1.022, parágrafo único, II, e Art. 489, §1º, IV, do CPC por negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao pedido de julgamento antecipado pela parte autora não constituir cerceamento de defesa; e (ii) art. 507 do CPC por defender que houve preclusão quanto à reabertura da fase instrutória. Por sua vez, no recurso especial de BHP BILLITON BRASIL LTDA. (fls. 1.562/1.584, e-STJ), a recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 1.022, I e II, e 489, §1º, IV, do CPC por negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à produção das provas necessárias pela parte autora; (ii) arts. 223, 370, 373, §1º, 507, 1.009, §1º, e 1.015, XI, do CPC por defender que houve preclusão quanto à reabertura da fase instrutória, sem fato superveniente que justifique a produção de novas provas, e sobre o fato da decisão interlocutória, que indeferiu a inversão do ônus da prova, não ter sido objeto de agravo de instrumento. Argumenta que não houve cerceamento de defesa ao juízo de primeiro grau indeferir provas consideradas inúteis ou protelatórias. Sem contrarrazões (fls. 1.551 e 1.597 e-STJ), os recursos especiais foram inadmitidos, dando ensejo à interposição dos presentes agravos. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O direito à prova preclui se a parte não se manifesta oportunamente quando intimada para especificar as provas que pretendia produzir. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento .
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