Decisão · STJ

STJ AREsp 2938065

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-10-24
CIVIL
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Arrematação de imóvel. Alegação de preço vil e ausência de intimação de credor privilegiado. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, III E IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. Reexame de ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual buscava a anulação da arrematação de imóvel e a realização de nova avaliação. 2. A parte agravante alegou que a arrematação ocorreu por preço vil e que o valor de mercado do imóvel era significativamente superior ao valor pelo qual foi arrematado. Sustentou, ainda, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula n. 7 do STJ e que houve ausência de intimação de credor privilegiado, a Prefeitura de São Paulo. 3. A decisão agravada concluiu que: (i) a arrematação não ocorreu por preço vil, pois foi realizada por 50% do valor de avaliação atualizado; (ii) a avaliação existente prevaleceu, conforme decisão anterior do STJ; e (iii) o credor privilegiado foi devidamente intimado dos atos de expropriação e não apresentou objeção à arrematação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a arrematação do imóvel deve ser anulada em razão de preço vil, ausência de intimação de credor privilegiado e aplicação indevida da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A arrematação não ocorreu por preço vil, pois foi realizada por 50% do valor de avaliação atualizado, conforme entendimento da Corte estadual e decisão anterior do STJ que afastou a necessidade de nova avaliação. 6. O credor privilegiado, a Prefeitura de São Paulo, foi devidamente intimado dos atos de expropriação e não apresentou objeção à arrematação, conforme análise da Corte estadual. 7. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi correta, pois a revisão do entendimento da Corte estadual demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. 8. A decisão agravada enfrentou especificamente as questões suscitadas, apresentando fundamentação adequada e não havendo vício que possa nulificar o acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é válida para impedir o reexame de provas em recurso especial. 2. Quando a decisão agravada enfrenta especificamente as questões suscitadas, apresentando fundamentação adequada, não há vício que possa nulificar o acórdão recorrido." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 873, 891, 903, § 1º, I, e 489, § 1º, III e V; Súmula n. 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AR Esp 1924280-SP. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAMIR CAUERK MOYSES e por FOLHA DE UVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI contra a decisão de fls. 226-230, que negou provimento ao agravo. A parte agravante alega que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula n. 7 do STJ, pois, segundo sustenta, a análise da violação dos arts. 873, 891 e 903, § 1º, I, do CPC não demandaria reexame de provas, uma vez que toda a matéria fática necessária à apreciação da controvérsia já estaria devidamente demonstrada nos autos. Afirma que o imóvel foi arrematado por preço vil, sendo necessário realizar nova avaliação, e que o valor de mercado do imóvel, à época da arrematação, era significativamente superior ao valor pelo qual foi arrematado. Aduz, ainda, que a decisão agravada incorreu em erro ao considerar a alegação de violação ao art. 489, § 1º, III e IV, do CPC, pois, conforme sustenta, tal dispositivo não foi objeto de arguição no recurso especial, limitando-se a parte agravante a apontar violação dos arts. 873, 891 e 903, § 1º, I, do CPC. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a submissão do recurso ao colegiado, para que o agravo em recurso especial seja provido, com a consequente admissão e provimento do recurso especial, determinando-se a anulação do leilão e a realização de nova avaliação do imóvel. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que as alegações dos agravantes não são capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida. Sustenta que a questão da avaliação do imóvel já foi decidida em outro recurso, transitado em julgado, e que a arrematação não ocorreu por preço vil. Afirma, ainda, que a Prefeitura de São Paulo foi devidamente intimada dos atos de expropriação e que a decisão agravada está em consonância com os ditames legais (fls. 243-250). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Arrematação de imóvel. Alegação de preço vil e ausência de intimação de credor privilegiado. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, III E IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. Reexame de ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual buscava a anulação da arrematação de imóvel e a realização de nova avaliação. 2. A parte agravante alegou que a arrematação ocorreu por preço vil e que o valor de mercado do imóvel era significativamente superior ao valor pelo qual foi arrematado. Sustentou, ainda, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula n. 7 do STJ e que houve ausência de intimação de credor privilegiado, a Prefeitura de São Paulo. 3. A decisão agravada concluiu que: (i) a arrematação não ocorreu por preço vil, pois foi realizada por 50% do valor de avaliação atualizado; (ii) a avaliação existente prevaleceu, conforme decisão anterior do STJ; e (iii) o credor privilegiado foi devidamente intimado dos atos de expropriação e não apresentou objeção à arrematação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a arrematação do imóvel deve ser anulada em razão de preço vil, ausência de intimação de credor privilegiado e aplicação indevida da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A arrematação não ocorreu por preço vil, pois foi realizada por 50% do valor de avaliação atualizado, conforme entendimento da Corte estadual e decisão anterior do STJ que afastou a necessidade de nova avaliação. 6. O credor privilegiado, a Prefeitura de São Paulo, foi devidamente intimado dos atos de expropriação e não apresentou objeção à arrematação, conforme análise da Corte estadual. 7. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi correta, pois a revisão do entendimento da Corte estadual demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. 8. A decisão agravada enfrentou especificamente as questões suscitadas, apresentando fundamentação adequada e não havendo vício que possa nulificar o acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é válida para impedir o reexame de provas em recurso especial. 2. Quando a decisão agravada enfrenta especificamente as questões suscitadas, apresentando fundamentação adequada, não há vício que possa nulificar o acórdão recorrido." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 873, 891, 903, § 1º, I, e 489, § 1º, III e V; Súmula n. 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AR Esp 1924280-SP.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →