Decisão · STJ

STJ AREsp 2948654

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-10-24
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. LEVANTAMENTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECOMPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. É assente na jurisprudência desta Corte Superior a compreensão de que o início do prazo prescricional, com base na teoria da actio nata, não se dá necessari amente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão. Precedentes. 2. A correção monetária não constitui acréscimo material à dívida, mas simples mecanismo de recomposição do seu valor monetário em razão do tempo transcorrido. Precedente. 3. O reexame dos elementos de convicção produzidos nos autos é defeso em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LYRA RANIERI ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea " a", da Constituição Federal, impugna o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a restituição dos valores levantados a maior pelo terceiro interessado corrigidos monetariamente. Insurgência do terceiro interessado. Prescrição não configurada. Alegação de responsabilidade exclusiva da instituição bancária depositária. Descabimento. Evidenciado o levantamento a maior, cabe àquele que levantou valor em excesso a restituição com correção monetária desde a data do levantamento. Correção monetária que não importa em sanção pecuniária, tratando-se de mera recomposição da moeda. Eventual responsabilização da instituição bancária, se o caso, que deve ser arguida em autos próprios. Decisão mantida. Recurso não provido" (e-STJ fl. 22). Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial, o recorrente aponta violação dos arts. 189, 629 do Código Civil e 161 do Código de Processo Civil, afirmando, em síntese, a ocorrência da prescrição, cujo termo inicial deve ser a data do pagamento indevido e não da comunicação do banco depositário e que não pode ser responsabilizada pelo levantamento dos valores indevidamente depositados, nem pelo pagamento dos frutos. Apresentadas contrarrazões às e-STJ fls. 61/69. O recurso especial foi inadmitido na origem, daí o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. LEVANTAMENTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECOMPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. É assente na jurisprudência desta Corte Superior a compreensão de que o início do prazo prescricional, com base na teoria da actio nata, não se dá necessari amente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão. Precedentes. 2. A correção monetária não constitui acréscimo material à dívida, mas simples mecanismo de recomposição do seu valor monetário em razão do tempo transcorrido. Precedente. 3. O reexame dos elementos de convicção produzidos nos autos é defeso em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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