STJ REsp 2075379
CIVILRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. BAIXA DO GRAVAME. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de ação em que se postula o adimplemento de obrigações de fazer, consistentes em baixa de gravame hipotecário e/ou adjudicação compulsória, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com fundamento no critério equitativo, já que não há como vincular o sucesso da pretensão ao valor dos bens. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por RICARDO DE GRANDE, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. QUESTÃO DECIDIDA PELO PLENO DO STF. RECURSO IMPROVIDO. 1 . Apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou procedente a demanda para reconhecer o direito à desconstituição da hipoteca que recai sobre seu imóvel e determinar à CEF que a promova, sob pena de imposição de multa. Condenação das demandadas em honorários sucumbenciais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser rateada entre as partes (cada uma arcará com R$ 2.500,00), conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. 2. A recorrente pretende, em síntese, a fixação dos honorários sucumbenciais conforme art. 85, § 3 º, do CPC, em pelo menos 10% (dez por cento) do valor da causa. 3. Não se desconhece que o STJ, ao apreciar o R Esp repetitivo 1.850.512/SP (Tema 1.076), afastou a fixação dos honorários de sucumbência por equidade naqueles casos em que o valor da causa ou do proveito econômico é elevado. O entendimento, contudo, contraria o decidido pelo Pleno do STF na ACO 2.988/DF (publicado em 11/03/2022), reconhecendo a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade na hipótese de a condenação se mostrar desproporcional e injusta, como no caso dos autos. 4. Nesse cenário, apesar de reconhecer o efeito vinculante das decisões apreciadas em sede de recurso repetitivo, deve ser respeitado o decidido pela Corte Suprema, a quem cabe o controle de constitucionalidade das leis, pelo que se afasta a aplicação do entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.076 ao caso concreto. 5. No caso concreto, os honorários foram fixados na sentença de forma equitativa em R$ 5.000,00 (dois mil reais) a serem rateados igualmente pelas demandadas (cada uma deve pagar R$ 2.500,00) . Se a condenação sucumbencial fosse arbitrada com fulcro no art. 85, 3º, do CPC, incidente sobre o valor da causa (R$ R$ 650.000,00), alcançar-se-ia patamar econômico desproporcional à complexidade jurídica da causa e ao trabalho desenvolvido pelo causídico. 6. Manutenção da condenação em honorários advocatícios arbitrada na sentença, no importe de R$ 5.000,00, montante que, atento aos critérios elencados no § 2º do art. 85 do CPC, retribui de maneira razoável e proporcional o trabalho desenvolvido pelo causídico e que não é irrisório, atendendo-se a critério de apreciação equitativa, consoante determina o art. 85, § 8º, do CPC. 7 . Apelação improvida. Sem condenação da recorrente em honorários recursais, já que não foi condenada em honorários na sentença" (e-STJ fls. 271/272). Em suas razões, o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil - porque o acórdão recorrido teria aplicado de forma equivocada o critério equitativo para fixação dos honorários advocatícios, contrariando o entendimento consolidado no Tema 1076/STJ, que veda a aplicação de equidade em causas de elevado valor econômico. Pleiteia, ao final, o provimento do recurso para a fixação dos honorários em 10% sobre o valor da causa. Contrarrazões às e-STJ fls. 304/311. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. BAIXA DO GRAVAME. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de ação em que se postula o adimplemento de obrigações de fazer, consistentes em baixa de gravame hipotecário e/ou adjudicação compulsória, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com fundamento no critério equitativo, já que não há como vincular o sucesso da pretensão ao valor dos bens. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e não provido.