STJ AREsp 2001402
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado o referido verbete sumular. Todavia as partes limitaram-se a refutar os óbices de conhecimento do agravo em recurso especial e a repisar os fundamentos apresentados no especial. 2. A impugnação dos motivos de inadmissão do REsp indicados pela Corte estadual deve ser feita no agravo em recurso especial. Rebater tardiamente os óbices no agravo regimental não sana a deficiência do agravo não conhecido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RAUL CAMPOS NUNES e SIDNEI FURTADO FRANCA interpõem agravo regimental contra a decisão de fls. 3.674-3.676, em que não conheci do agravo em recurso especial por eles interposto, em virtude da Súmula n. 182 do STJ. A defesa, em síntese, refuta a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e repisa os argumentos apresentados no especial. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado o referido verbete sumular. Todavia as partes limitaram-se a refutar os óbices de conhecimento do agravo em recurso especial e a repisar os fundamentos apresentados no especial. 2. A impugnação dos motivos de inadmissão do REsp indicados pela Corte estadual deve ser feita no agravo em recurso especial. Rebater tardiamente os óbices no agravo regimental não sana a deficiência do agravo não conhecido. 3. Agravo regimental não conhecido.