STJ AREsp 2088525
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SAENGE ENGENHARIA DE SANEAMENTO E EDIFICAÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ao acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica em relação à alegação de violação de normas constitucionais (e-STJ fls. 1.700/1.701). Em suas razões (e-STJ fls. 1.709/1.712), a embargante alega que não pode ser aplicado o quanto estabelecido no artigo 932, III, do CPC, pois " (..) não teceu uma linha sequer para alegar violação a qualquer norma constitucional em seu Recurso Especial, tornando evidente que qualquer fundamentação nesse sentido constante da decisão anteriormente agravada, que inadmitiu aquele recurso, carrega consigo verdadeiro erro material, que não pode ser utilizado para negar acesso à Agravante/Embargante a essa Corte Superior". Impugnação às e-STJ fls. 1.715/1.719. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.